Indicação N° 046/2011
INDICAÇÃO Nº 046/2011.
Vanio Cesar Vieira, Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, com amparo no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte providência:
QUE SEJA ESTUDADA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO, DE UM PROGRAMA SOCIAL, DE INCLUSÃO E DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE INDIGÊNCIA, MISERABILIDADE E DROGADIÇÃO, EM NOSSO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem por fundamento a problemática dos andarilhos e demais pessoas em situação de miserabilidade e ou drogadição, em nosso Município, os quais ocupam os espaços desabitados, desocupados e de extrema precariedade, sensibilizando e preocupando, a população vizinha. Considerando que ocorrem constantes reivindicações da população que presencia as ocupações freqüentes, por este contingente populacional e que muitos deles não possuem casas, lares, onde residirem. Constata-se uma situação degradante para o ser humano, viver nestas condições de miserabilidade, por outro lado, sabemos também, que muitos dos quais se abrigam nestes mesmos locais, com o objetivo de se drogarem, das mais variadas formas, sem a intervenção e ou o olhar da família, transformando estes locais em esconderijos.
Salientamos que, não resolvem as medidas paliativas, de apenas tirar estas pessoas destes locais, sem um atendimento efetivo e profissional, pois no mesmo momento, procuram outros lugares, uma vez que de uma forma ou outra, precisam se abrigar e já são os nômades desta sociedade, criando assim um processo também vicioso de esconderijos e habitações degradantes.
Poderíamos citar aqui os inúmeros locais deste município, os quais os mesmos já se abrigaram, no entanto, citaremos os dois últimos locais no prazo de um mês: Antigo Shopping da Avenida Nereu Ramos, esquina com a 232- Meia Praia e nesta semana estão abrigados num Galpão onde funcionava uma Fruteira na 2ª Avenida, esquina com a Rua 230 Meia Praia Itapema.
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes o estudo da viabilidade e as devidas providências.
Sala das sessões, 05de abril de 2011.
Vanio Cesar Vieira
Vereador – PT