Indicação N° 080/2011

INDICAÇÃO Nº 080/2011.

Os Vereadores: Vanio Cesar Vieira, Giliard Reis e Alcionei Tridapalli, com assento nesta Casa Legislativa e com amparo no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte providência:

QUE SEJA ELABORADA LEI DISCIPLINANDO O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE, AMBULANTE ESTACIONÁRIO, AMBULANTE DA ORLA DA PRAIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ORLA DA PRAIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA, PARA O QUE ANEXA O ANTEPROJETO DE LEI.

JUSTIFICATIVA
Itapema, além ser um município altamente turístico, conta também com população fixa condizente com serviços de qualidade 365 dias do ano. Dentre os serviços a serem prestados à população, nota-se a ausência dos considerados ambulantes, principalmente no campo da alimentação tipo lanches.
Sabe-se que o comércio ambulante está previsto unicamente para o período de temporada o que tem gerado negativa de alvará para aqueles que querem ter seu comércio durante o ano todo, o que nosso município já comporta.
Disciplinando o exercício do comércio ambulante, estaremos favorecendo munícipes que tem esta atividade como forma de sustento de sua família, mas, pela impossibilidade de dar continuidade fora da temporada de verão, sofrem grande diminuição de renda que nem mesmo uma excelente temporada de verão supre. Assim, nada mais justo dar a oportunidade do exercício da atividade durante o ano todo.
Há que ser destacado que o estudo e formulação deste anteprojeto aconteceram durante o ano de 2010 quando ainda o município não detinha a concessão de uso da orla, outorgada pela Marinha por isso a instituição da modalidade “ambulante estacionário” vez que até então era vedada a concessão de pontos fixos.
Sugerimos que em razão da legalização do direito de uso da orla poderá o Município instituir a Concessão não onerosa de Pontos de Milho e Churros, por um tempo determinado, aos que já praticam esta atividade por longos anos. Com isso seria evitado transtornos e estaria sendo praticado a justiça social pelo direito de uso em razão do tempo de exercício da atividade. Se a sugestão for acatada, deverá ser desconsiderado no ante-projeto tudo aquilo referente ao “ambulante estacionário”.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres colegas na aprovação da indicação e o devido encaminhamento ao Executivo Municipal para as providencias cabíveis.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2011.

Vanio Cesar Vieira
Vereador PT

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