Indicação N° 112/2009
O Vereador abaixo subscrito vem, com amparo no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, INDICAR ao senhor Prefeito Municipal a seguinte providência:
Seja encaminhado, a esta Casa, Projeto de Lei determinando o início e o término da TEMPORADA DE VERÃO DE ITAPEMA, a ser praticada anualmente.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a TEMPORADA DE VERÃO em nosso município tem primordial influência em todo o comércio local como também em ações desenvolvidas pelos munícipes e turistas, inclusive com leis específicas para o período. No entanto, sempre paira a dúvida quanto ao seu início e término. Com Lei normativa, inúmeros contratempos daqui em diante serão evitados já que para muitos o entendimento é de que a temporada inicia e termina justamente no dia em que a estação do verão se anuncia e finda, outros entendem que o início se dá em 01 de dezembro de cada ano e o término logo após o Carnaval.
Sem dúvida alguma, as programações das empresas, moradores e turistas em serão facilitadas ao ser estipulada a data do início e do término de nossa TEMPORADA DE VERÃO.