Indicação N° 114/2009

O Vereador abaixo subscrito vem, com amparo no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, INDICAR ao senhor Prefeito Municipal a seguinte providência:
Sejam colocadas PLACAS sobre o DIREITO PREFERENCIAL DO IDOSO, DA GESTANTE, DO DEFICIENTE nas salas onde funcionam atividades de atendimento ao Público, pelo Executivo Municipal, preferencialmente nas Unidades de Saúde.

JUSTIFICATIVA

A solicitação se dá em razão, entre outras normas, de não estar sendo praticada em vários setores da municipalidade, principalmente nas Unidades de Saúde do Município, o disposto no Estatuto do Idoso artigo 3º,§U,I que determina atendimento preferencial imediato e individualizados junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população idosa.
Com a adoção da medida, nossos cidadãos com mais de 60 anos estarão tendo sua cidadania respeitada principalmente ao buscar atendimento junto às Unidades de Saúde cujo fluxo de pessoas é significativo.

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