Indicação N° 321/2013
JUSTIFICATIVA
Os professores e professoras que se manter em regência de classe, ou seja, ministrando aulas, não podem permanecer com vencimentos inferiores aos recebidos pelos que exercem função especializada, conforme assinala a Lei nº. 3207 de 11 de julho de 2013, daí a indicação.
Contamos com a concordância dos Senhores Vereadores, e que o Sr. Prefeito Municipal prontamente determine a elaboração do Projeto de Lei em tela.