AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAM GUARDA-VOLUMES

Em 17 de dezembro de 2009 entrou em vigor a Lei Municipal nº 2818 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem guarda-volumes no hall de entrada.
Esta Lei é de autoria do Vereador Vanio que se mostra satisfeito ao constatar que as instituições financeiras de Itapema, em sua maioria, estão tomando as providências necessárias para o cumprimento do disposto na citada Lei.
Para o Vereador, a medida evitará muitos transtornos e constrangimentos aos que adentram nas casas bancárias portando objetos que impedem o acesso, muitas vezes representados por pequenos detalhes em bolsas, pastas ou sacolas.
O atendimento ao que a Lei determina demonstra, segundo Vanio, preocupação das instituições financeiras com qualidade no atendimento além de oferecer tranquilidade aos clientes por terem seus pertences protegidos enquanto fazem uso dos serviços disponibilizados.

Você pode gostar...