AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAM GUARDA-VOLUMES
Em 17 de dezembro de 2009 entrou em vigor a Lei Municipal nº 2818 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem guarda-volumes no hall de entrada.
Esta Lei é de autoria do Vereador Vanio que se mostra satisfeito ao constatar que as instituições financeiras de Itapema, em sua maioria, estão tomando as providências necessárias para o cumprimento do disposto na citada Lei.
Para o Vereador, a medida evitará muitos transtornos e constrangimentos aos que adentram nas casas bancárias portando objetos que impedem o acesso, muitas vezes representados por pequenos detalhes em bolsas, pastas ou sacolas.
O atendimento ao que a Lei determina demonstra, segundo Vanio, preocupação das instituições financeiras com qualidade no atendimento além de oferecer tranquilidade aos clientes por terem seus pertences protegidos enquanto fazem uso dos serviços disponibilizados.