ANTECIPAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL DA IMACULADA CONCEIÇÃO

Na data de ontem(01) foi sancionada e promulgada a Lei Municipal nº 2916 que antecipa para 06 de dezembro o feriado municipal em homenagem a Imaculada Conceição. Abaixo, a íntegra da lei.

LEI Nº 2916, de 01 de DEZEMBRO de 2010.

ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, A DATA DO FERIADO MUNICIPAL DA IMACULADA CONCEIÇÃO, POSTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.706, DE 28 DE MAIO DE 2009.

O Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a presente; LEI:

Art. 1º Altera, excepcionalmente no ano de 2010, o feriado municipal do dia 08 de dezembro de 2009, posto pela Lei Municipal nº 2.706, de 29 de maio de 2009, que comemora o dia da Imaculada Conceição, para o dia 06 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapema, 01 de dezembro de 2010.

Sabino Bussanello
Prefeito do Município de Itapema

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