CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPEMA A ADQUIRIR PASSAGENS PARA ESTUDANTES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO.
Em sessão legislativa da noite de terça-feira dia 02 de março, a Câmara Municipal de Itapema aprovou Projeto de Lei do Executivo Municipal que fica o Poder Executivo do Município de Itapema autorizado a conceder passagens intermunicipais para os Estudantes do Ensino Técnico Profissionalizante e Estudantes Universitários do Município de Itapema.
No texto final o número máximo de passagens intermunicipais será de quarenta (40) passagens mensais, por estudante, de acordo com a grade curricular do estudante requerente, fornecido pela escola ou universidade.
As passagens intermunicipais serão adquiridas junto às empresas concessionárias de transporte coletivo, que atendam os Municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Tijucas e Florianópolis.
Os critérios para concessão do beneficio a que se refere o art. 1° da Lei, para os Estudantes do Ensino Técnico Profissionalizante, são: residir no Município de Itapema, cuja comprovação se dará pela apresentação de comprovante de pagamento de Luz, Água ou Telefone Convencional, ter renda familiar de até cinco salários mínimos mensais, cuja comprovação será através de Copia do Contrato de Trabalho e da Previdência Social, ou Declaração Comprobatório de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitido por profissional de contabilidade, registrado no devido Conselho, comprovante de matricula no Curso Técnico Profissionalizante.
Fica o Poder Executivo autorizado a transportar, com veículo próprio da Secretaria Municipal da Educação, os Estudantes do Ensino Técnico Profissionalizante, matriculados no Município de Camboriú e que atendam os requisitos, visto que não há transporte intermunicipal que atenda diretamente este Município.
Os critérios para concessão do beneficio a que se refere o art. 1° da Lei, para os Estudantes Universitários, são: residir no Município de Itapema, cuja comprovação se dará pela apresentação de comprovante de pagamento de Luz, Água ou Telefone Convencional, comprovante de matricula no Curso Universitário, ter renda familiar de até cinco salários mínimos mensais, cuja comprovação será através de Cópia do Contrato de Trabalho e da Previdência Social, ou Declaração Comprobatório de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitido por profissional de contabilidade, registrado no devido Conselho, ou ser beneficiário de um dos seguintes programas:
a) Programa Universidade Para Todos – PROUNI;
b) Bolsista do Art. 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina;
c) ser bolsista do Programa de Financiamento Estudantil FIES.
Para os estudantes bolsistas, conforme os critérios exigidos serão concedidas as passagens intermunicipais, previstas no corpo da lei, mediante a comprovação do requerimento para aquisição da bolsa, sendo suspensa a concessão caso o universitário não adquira tal beneficio.
Os estudantes que não foram contemplados ou atendidos nos horários da linha regular, para os Municípios citados, ficam o Município autorizado a transportar, com veículo próprio da Secretaria de Educação.
Os alunos deverão requerer o benefício junto a Secretaria Municipal de Educação, semestralmente.
As despesas decorrentes da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
A referida Lei será regulamentada, nos casos que for omissa, por Decreto, no prazo máximo de 10 dias.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e vereadoras.
LEI Nº 2830/2010: http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl
DECRETO Nº 15/2010: http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl
(DCS-CMI)Fonte: Site Camara de Vereadores.