COMÉRCIO AMBULANTE
INDICAÇÃO É APROVADA, PARA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA LEI.

No dia 09 de maio deste ano, foi apresentada a Indicação nº 080/11 solicitando que seja elaborada Lei Disciplinando o Exercício do Comércio Ambulante, Ambulante Estacionário, Ambulante da Orla da Praia e Prestação de Serviço na Orla da Praia, no Município de Itapema, para o que anexa o anteprojeto de Lei. A autoria da respectiva Indicação é de Vanio Cesar Vieira, Giliard Reis e Alcionei Tridapalli, com o apoio dos demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Itapema e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 17 de maio.

Segundo os Vereadores autores da Indicação: “Disciplinando o exercício do Comércio Ambulante, estaremos favorecendo munícipes que tem esta atividade como forma de sustento de sua família, mas, pela impossibilidade de dar continuidade fora da temporada de verão, sofrem grande diminuição de renda que nem mesmo uma excelente temporada de verão supre. Assim, nada mais justo dar a oportunidade do exercício da atividade durante o ano todo”.

Destacam ainda que: “O estudo e formulação deste anteprojeto aconteceram durante o ano de 2010, quando ainda o município não detinha a concessão de uso da orla, outorgada pela Marinha por isso a instituição da modalidade “ambulante estacionário” vez que até então era vedada a concessão de pontos fixos”.

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