ELEITOR PODERÁ VOTAR APRESENTANDO APENAS UM DOCUMENTO COM FOTO
A partir de amanhã (01) a Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.
A mensagem a ser veiculada será a seguinte: Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.
Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.
A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (01) e no sábado (02) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.
Fonte: www.tse.gov.br