ENTENDA A RAZÃO DO PARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI 055/10 (HOSPITAL)
1-O terreno em que está construído o Hospital de Itapema NÃO é do município. Foi doado no ano de 1993, cuja escritura pública e devido registro no cartório imobiliário estão digitalizadas em anexo.
2- A Lei 853/93, digitalizada em anexo, foi o instrumento legal para a aquisição e doação do terreno e TEM determinação para ali ser construída uma unidade hospitalar (art. 3º),COMO DE FATO FOI.
3- O Projeto de Lei 055/10 não tem por finalidade DESAPROPRIAR a área de quatro mil metros quadrados, mas, sim, alterar o artigo 3º da Lei 853/93, para nele incluir a
possibilidade de o imóvel ser cedido como também o retorno do imóvel ao Município de Itapema, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no terreno.
Só para lembrar:
DESAPROPRIAÇÃO é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. O proprietário do bem poderá apenas discordar quanto ao valor da desapropriação, mas não dela em si, podendo tal entrave ser resolvido na esfera judicial.
4-Se a intenção,e na área pública não se atua com intenção,é DESAPROPRIAR, um dos dos caminhos seria seguir o que nossa Constituição prevê no artigo 5º,inciso XXIV, ou seja comprovar a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social para,então, praticar os atos legais para retomada do imóvel.
5- Volto a informar que O TERRENO NÃO É DA PREFEITURA(Município) Foi devidamente transferido mediante autorização legislativa da época. Logo, descabe qualquer alteração na Lei 853.
6-O parecer que,como Relator,emiti, em anexo, é bem claro na exposição de motivos para o voto contrário ao projeto:OS IMÓVEIS(TERRENO E PRÉDIO) NÃO PERTENCEM AO MUNICÍPIO.
Então, como nós, VEREADORES, FISCAIS DA LEI, RESPONSÁVEIS PELAS NORMAS EDITADAS, vamos legislar, alterar cláusulas em uma Lei finda, ou seja, uma lei que teve aplicabilidade em 1993 cujo imóvel foi baixado do patrimônio público municipal.
7-O Projeto de Lei 055 NÃO vem de encontro à coletividade como querem apregoar, pelo contrário,é um mascaramento da realidade. De nada adiantaria aprová-lo, mesmo com a sugestão do Procurador Geral da Câmara de suprimir as expressões ou cedido em comodato e sem qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas no terreno.Se cabe ou não indenização,conforme Parecer do Procurador Geral da Câmara, somente ao judiciário compete apreciar.Continuando,em seu parecer ele diz: Não pode o Poder Legislativo agir pelo Poder Executivo abstraindo direito de terceiro.Anexou, inclusive, jurisprudências diversas.
8-A supressão das expressões referidas no item anterior,em nada mudaria o caminho a ser tomado: o judicial.
9-O que vem de encontro à coletividade são medidas eficazes e imediatas para solução de um impasse que vem rolando desde bom tempo.
10- O que vem de encontro à coletividade é a busca da retomada do imóvel, se for o caso.
11-O que vem de encontro à coletividade é tomar as medidas judiciais cabíveis, inclusive com anulação da doação por ausência da cláusula de reversão,como bem pontuou o
Procurador Geral da Câmara.
12-O que vem de encontro à coletividade é oferecer condições de aqui se instalar um dos três grupos anunciados pelo Secretário de Saúde.( e por que não os três?)
13-O que vem de encontro à coletividade é um acerto pacífico e imediato com aqueles que receberam o terreno em doação e ali construíram o imóvel, pois se não mais querem dar continuidade ao empreendimento.Com certeza, com diálogo e boa vontade um resultado acontecerá.
14- O que NÃO VEM DE ENCONTRO À COLETIVIDADE são discursos sem ação.
15- A vida realmente não tem preço e a saúde é um direito de todos por isso DEFENDO E LUTO para que aconteça uma solução dentro das normas.
16-Portanto, SOU A FAVOR DA REABERTURA DO HOSPITAL COM A MAIOR BREVIDADE, OU CONSTRUÇÃO DE UM NOVO, mas dentro das normas e princípios legais. Afinal, aqui cresci, aqui casei,aqui meus filhos vivem,aqui fui eleito Vereador com o compromisso de sempre zelar pelo justo e correto para com esse povo tão valoroso.