LEI Nº2727/2009 GARANTE DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTO EM SEU DOMICILIO
Nesta tarde, o Vereador Vanio e os Vereadores Luiz Carlos Vieira e Beloni de Fátima da Silva estiveram no Gabinete do Prefeito Municipal, com a Vice-prefeita Maria Luci da Silva e Prefeito Sabino Bussanello, para acompanhar a sanção da Lei Nº 2727, que dispõe sobre o direito do idoso, deficientes e gestantes de receber medicação contínua em seu domicílio. A Lei afirma que é direito das pessoas com mais de 60 anos de idade, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, receberem, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo município de Itapema. Os interessados na obtenção do benefício deverão cadastrar-se junto ao município.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 dias da data de publicação.
Para Vanio, esta lei trará mais humanização e qualidade de vida às pessoas que aos benefícios tem direito.