NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE ITAPEMA É SANCIONADO

Novo Código Tributário amplia a redução de multa e juros para pagamento parcelado

O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, sancionou o novo Código Tributário da cidade na segunda-feira (5), no Auditório do Paço Municipal. O evento marcou a última etapa da Reforma Tributária e contou com a presença do presidente da Câmara de Vereadores, Giliard Reis, do vice-presidente da Câmara de Vereadores, Vanio Cesar Vieira, do secretário de Finanças, Eduardo Schuster Bueno e do presidente da Comissão da Planta Genérica de Valores, Valdir Ribeiro, além de demais vereadores, secretários municipais e membros da comunidade.

A Reforma Tributária de Itapema é composta pela lei complementar do Código Tributário Municipal, 61 emendas feitas pelos vereadores e cinco leis ordinárias, que compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuições e taxas instituídas no município. Dentre as alterações, o novo Código Tributário prevê reduções de alíquotas de tributos e adaptações de ordem formal por meio de critérios de avaliação, que beneficiam os contribuintes em diversas situações no pagamento de impostos, contribuições e taxas.

O secretário de Finanças, Eduardo Schuster Bueno, lembrou que a reformulação e organização, até a aprovação pela Câmara de Vereadores a sanção pelo Prefeito, foi um processo de dois anos e meio de trabalho entre o Governo Municipal e a população, representada pela Comissão da Planta de Valores Genéricos. “Readequamos todos os tributos e resolvemos problemas formais, já que a legislação tributária estava concentrada em uma única Lei do Código Tributário Municipal. Ao dividir cada tópico em uma Lei dedicada podemos aferir mais e melhores critérios de avaliação”, detalhou.

Já o presidente da Câmara de Vereador, Giliard Reis, deixou clara a satisfação de mais um trabalho concluído e afirmou que o novo Código Tributário está muito perto da perfeição. “Acredito que esse novo Código Tributário irá trazer melhorias e benefícios para o nosso município. Vai ser interessante para todos nós”, concluiu.

O vereador Vanio Cesar Vieira ressalta o empenho de todos os envolvidos na formulação desta matéria, que é de interesse de todos os munícipes. “A entrada em vigor deste novo código tributário marcará um novo tempo de justiça tributária e fiscal em nossa cidade. Dedicamos-nos diuturnamente para que este projeto tramitasse, de forma responsável, por esta Casa de Leis, onde foram investidas várias horas de reuniões, audiências e discussões com a comunidade, com o objetivo de planejarmos uma tributação que beneficiasse todos nossos contribuintes. E nosso maior desejo é que cada centavo pago em impostos, que sejam revertidos em melhorias para a nossa cidade e para a vida de nosso povo”, destacou.

Para o prefeito Sabino Bussanello, toda a atenção que a Prefeitura de Itapema dedicou para com a Reforma Tributária e, principalmente, a Planta de Valores Genéricos do município demonstra transparência e compromisso com a democracia. Além disso, ele detalhou que o novo Código tem critérios para instituir a almejada Justiça Tributária em Itapema.

Resumo da Reforma Tributária de Itapema

1 – Redução do ITBI pela metade (de 3% para 1,5%);
2 – Aumento do parcelamento para pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa (de 12 para 36 meses);
3 – Redução de multa e juros para pagamento, dependendo da quantidade de parcelas, conforme tabela do Artigo 74 do Código Tributário;
4 – Extinção da cobrança antecipada do ISS de obras;
5 – Redução da maioria das alíquotas de ISS;
6 – Tratamento diferenciado da taxa de aprovação de projeto e da taxa de execução, mantendo o valor atual;
7 – Isenção de IPTU aos contribuintes acometidos de doenças graves (com os mesmos critérios utilizados pelo Governo Federal para isenção do Imposto de Renda);
8 – Isenção de IPTU para áreas de Preservação Ambiental registradas na matrícula do imóvel, independentes do tamanho;
9 – Isenção do IPTU para entidades filantrópicas (exemplos a Rede Feminina de Combate ao Câncer, Associações de Moradores, APAE, Associações de Pais e Professores, dentre outras);
10 – Manutenção do Bônus Adimplência para o bom pagador;
11 – Redução das alíquotas de IPTU e implantação da progressividade, com a aplicação da nova Planta de Valores Genéricos de forma escalonada, em quatro anos, proporcionando uma transição com o menor impacto possível aos contribuintes (O valor do IPTU para 2012 será o mesmo praticado em 2011, acrescido de correção monetária (INPC);
12 – Desvinculação do consumo de energia elétrica para o cálculo da COSIP, estabelecendo valor fixo da contribuição;
13 – Permanência de desconto para rede hoteleira e similares, para incentivo ao turismo.

A íntegra da Reforma Tributária, mensagens e textos explicativos, bem como o parecer de consultoria contratada pela Câmara de Vereadores, estão na sessão Novo Código Tributário, nos Serviços Online da Prefeitura de Itapema, no site www.itapema.sc.gov.br

Fonte: Prefeitura de Itapema / Assessoria do Vereador Vanio Cesar Vieira

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