PARCELAMENTO DO ITBI
Na sessão ordinária de 31 de agosto,Vanio apresentou Projeto de Lei Complementar 002/210 que inclui artigo 268-A na Lei Complementar Nº 23/2005.
A Lei complementar 23/2005 é a Lei que instituiu o Código Tributário Municipal.
A proposta de Vanio é para que o contribuinte tenha a possibilidade de parcelar, em até 24 vezes, o ITBI (Imposto sobre a transmissão intervivos).
Para o Vereador Vanio, o parcelamento do ITBI, trará retorno de receita certa ao Município sem prejuízo a nenhuma das partes já que a certidão de quitação ocorrerá somente com o pagamento da última parcela. O parcelamento, além de não pesar no orçamento familiar, facilitará também a legalização de muitos imóveis cujos proprietários já residem no local adquirido, porém não possuem o verdadeiro titulo de propriedade, ou seja: escritura pública devidamente registrada.
O Projeto de Lei Complementar, após as manifestações das Comissões Permanentes, irá a votação e Vanio espera seja aprovado por unanimidade vez que beneficiará tanto o Município como o proprietário.