PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA SERÁ REEDITADO EM ITAPEMA
Será reeditado em nosso município, através da intermediação do mandato do Vereador Vanio Cesar Vieira, o Programa de Aquisição de Alimentos PAA.
Grande sucesso em 2010, 12 instituições de Itapema (cuja adesão ao Programa teve apoio do Deputado Federal Décio Lima e da Deputada Estadual Ana Paula Lima) foram inscritas para receber alimentos produzidos por agricultores familiares.
Ao assegurar aos pequenos agricultores a aquisição de seus produtos, o governo lhes transmite segurança, incentivando assim a produzirem mais e melhor. Isto significa que eleva o padrão de vida do agricultor e de sua família e promove-se o desenvolvimento sustentável nas áreas menos assistidas do meio rural, afirma o Vereador Vanio.
Em Santa Catarina, cerca de 160 municípios estão incluídos no programa, seja como fornecedores dos produtos agrícolas, através de pequenas cooperativas de agricultura familiar ou como consumidores, através de entidades assistenciais.
O que é o PAA?
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA tem por objetivo incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos, sendo constituído por instrumentos que permitem a estruturação e o desenvolvimento da agricultura familiar. é acionado após a colheita, no momento da comercialização, quando o esforço do pequeno produtor precisa ser recompensado com a venda da sua produção a preço justo, de forma a remunerar o investimento e o custeio da lavoura, incluindo a mão-de-obra, e lhe permita ter recursos financeiros suficientes para a sobrevivência de sua família com dignidade.
Considerado como uma das principais ações estruturantes da estratégia Fome Zero, o PAA constitui-se em mais um mecanismo de apoio à agricultura familiar, a exemplo do Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf e do Proagro Mais, seguro específico para os agricultores familiares.
Instituído pelo Art. 19 da Lei n. 10.696, de 02 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto n. 6.447, de 07 de maio de 2008, o PAA tem como finalidade precípua o apoio aos agricultores familiares, por meio da aquisição de alimentos de sua produção, com dispensa de licitação. Os alimentos adquiridos diretamente dos agricultores familiares ou de suas associações e cooperativas são destinados à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais. A operacionalização do PAA é simples, pois a compra é feita diretamente pela Conab, por preço compensador, respeitando as peculiaridades e hábitos alimentares regionais e a situação do mercado local.