PROMULGADA LEI Nº 2825/2010 DO GUARDADOR DE CARRO

No último dia 05 foi promulgada, pela Presidente da Câmara de Vereadores de Itapema, a lei de autoria do Vereador Vanio que normatiza a atividade de guardador de carros, também conhecidos como “flanelinhas”.
A partir de agora só poderá exercer a atividade aquele que estiver enquadrado nos requisitos instituídos pela Lei, o que trará maior tranquilidade aos motoristas já que ficarão livres do assédio por pessoas despreparadas que, muitas vezes, usam da atividade para angariar recursos que venham satisfazer seus vícios.
Embora o motorista tenha a liberdade de colaborar ou não, com a medida, terá a certeza de que estará contribuindo com um trabalhador além de estar dando uma parcela a alguém que faz da atividade de guardador de carro um meio de seu sustento e de sua família.
Veja a Lei na íntegra no link ATUAÇÃO.
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