SEGURANÇA PÚBLICA – FLANELINHA É PROFISSÃO?

Para os vereadores de Itapema, sim. Mas a prefeitura alega que só o Congresso pode decidir a questão.
ITAPEMA – Uma proposta de legalizar a atividade dos flanelinhas está gerando queda de braço entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores. A lei que regulamenta o trabalho dos guardadores sofreu veto do prefeito Sabino Bussanello (PT), mas acabou promulgada pelo Legislativo e está em vigor. Os flanelinhas motivam reclamações e polêmica em outras cidades, como Balneário Camboriú e Blumenau. Para a Polícia Militar, se é para normatizar, quem deveria pagar pelo serviço é o poder público.
Conforme a lei, para atuar como guardador de carros em Itapema será preciso alvará da prefeitura – a taxa máxima custará R$ 64 – e preencher requisitos como não possuir antecedentes criminais e atestado de sanidade mental. Segundo o autor de lei, Vanio César Vieira (PT), o objetivo é dar tranquilidade aos motoristas e organizar a atividade.
– Evitaremos que pessoas despreparadas assediem os motoristas pelas ruas. Muitas pessoas usam da atividade para conseguir dinheiro e sustentar vícios – alega Vieira.

Executivo vai recorrer à Justiça para não cumprir a lei

O flanelinha regulamentado terá 100 metros de vias sob sua vigilância. Usará crachá e coletes refletivos. À prefeitura, cabe fiscalizar e informar um número de telefone para denúncias. O motorista não é obrigado a pagar, e há um teto para a contribuição: R$6,40.
Segundo o assessor jurídico-legislativo da prefeitura de Itapema João Emmel, a lei foi vetada porque o município não pode regulamentar uma profissão que ainda não existe:
– Ocorreu o mesmo com mototaxistas e motoboys. Após ser criada pela esfera federal, cabe ao município regulamentar a profissão.
Um projeto de lei regulamentando os flanelinhas tramita no Senado Federal. O autor é o senador gaúcho Paulo Paim (PT).
Os vereadores promulgaram a lei municipal alegando que o veto do prefeito chegou após o prazo legal de 15 dias úteis. Agora, a prefeitura recorrerá à Justiça.

FERNANDO ARRUDA
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O QUE DIZ A LEI

– O candidato a guardador de carro precisa ser maior de 18 anos
– Deve residir em Itapema há pelo menos um ano
– Estar em dia com o serviço militar e a Justiça Eleitoral
– Não ter antecedentes criminais
– Apresentar atestado de sanidade mental recente (30 dias)
– Delimitar o local onde pretende atuar
– Ser cadastrado como autônomo na Secretaria da Fazenda
– Cada flanelinha deverá pagar taxa máxima de 30 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM). Como a UFRM está em R$ 2,13, o custo atual seria de R$ 64
– Portadores de deficiência não pagam alvará
– O motorista não é obrigado a pagar nada ao flanelinha
– O guardador não pode cobrar mais do que três URFMs: R$ 6,40
– Caso o guardador descumpra a lei, será multado em 200 UFRMs e perderá a licença por cinco anos
– Caberá à prefeitura garantir o cumprimento da lei
– Placas deverão ser espalhadas pelo município com informações sobre a lei e um telefone para denúncias

Fonte: www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,181,2814942,14149

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