VANIO COBRA SOLUÇÃO PARA PROBLEMA DA TELEFONIA MÓVEL

Vanio Cesar Vieira, apresentou o Requerimento Nº032 em 09 de julho de 2010, em relação a Empresa ANATEL, onde solicitou providências e vistoria na captação de sinal de telefonia celular de todas as operadoras, em nosso município. Esta reivindicação ocorreu devido a constantes reclamações de usuários quanto a qualidade dos sinais de comunicação via celular e inoperância em vários locais quer seja, área urbana ou rural.

Passados 08 meses, o Vereador Vanio Cesar, recebeu uma correspondência da Empresa de Telefonia Celular VIVO, se colocando à disposição da Câmara de Vereadores do Município, para tratarem das dificuldades mencionadas acima.
Assim, o Engenheiro Glauco de Castro Ligeiro foi agendado para ocupar a Tribuna da Câmara, com o objetivo de passar ao Legislativo e à população em geral, informações sobre a situação. Momento este, em que sugere a alteração de Lei Municipal, para melhorar os serviços de Telefonia Móvel em nosso Município. Para isto existe, a necessidade do apoio do Legislativo, “na alteração da Lei Municipal Nº 2007/2001. O engenheiro justificou a proposta ao afirmar que é preciso instalar mais antenas em menores distâncias, para melhorar a cobertura de celular em Itapema”.

“Hoje, uma torre não cobre mais que um quilômetro em ambientes urbanos. Devido à lei municipal, é que não conseguimos dar uma maior cobertura à população de Itapema. Os prédios crescem e a demanda aumenta, mas não conseguimos expandir a rede. Trago esse pedido da Vivo para alterar a lei para trazer mais investimentos e melhorias no sinal dos celulares”, explicou o engenheiro que garantiu que todos os projetos estão nas normas dos níveis de exposição de radiação. Na época, a lei municipal foi criada para proteger a saúde da população itapemense, em relação a possíveis radiações.

Na ocasião, ficou estabelecida a distância mínima de 300 metros como parâmetro ao afastamento de torres de telefonia móvel das residências e edificações, com uma radiação de densidade máxima de 0,01 Micro Watt/cm2. Também foi proibida a instalação das referidas torres nas proximidades de escolas, universidades, clínicas médicas e hospitais, bem como nos terraços de edifícios”.

Fontes: Câmara Itapema e Assessoria do Gabinete do Vereador Vanio César

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