VANIO PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO SOCIAL EM ITAPEMA

Aconteceu na tarde de hoje (28), no Plenário da Câmara de Vereadores, importante reunião sobre a instituição de um Observatório Social em Itapema.
A explanação contou com a presença dos senhores Fernando Bento, Clóvis Techio e Carlos Frias, atual presidente do Observatório Social de Itapema.
Para o Vereador Vanio, a instituição de um Observatório Social no município auxiliará no despertar do espírito de cidadania fiscal pró-ativa, via a sociedade organizada, em cada cidadão, tornando-o atuante, na vigilância social em sua comunidade. Além disso, é de fundamental importância para o exercício da cidadania pois seu objetivo geral é conscientizar a comunidade sobre a importância dos tributos para a construção da verdadeira justiça social e dotá-la de instrumentos capazes de assegurar a Vigilância Social da aplicação dos recursos públicos
O que é um Observatório Social
É pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos regido pelo seu estatuto, pela Lei n. 9.790/99 e pelas disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração indeterminado.
Os Observatórios Sociais Municipais desenvolvem programas propostos pelo Observatório Social do Brasil, com vistas a, no longo prazo, contribuir para a mudança cultural no país, fomentando a educação para a cidadania fiscal, como forma de estimular novos hábitos e costumes no cidadão de todas as idades.
Como valores, o Observatório Social privilegia o apartidarismo; a livre adesão da sociedade organizada; visão de longo prazo e comprometimento com o resultado.

OBJETIVOS GERAIS:
I. Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.
II. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: “todo poder emana do povo”.
IV. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.
V. Incentivar e promover eventos artísticos e culturais que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popularização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos.
VI. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.
VII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.
VIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.
IX. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.
X. Participar da Rede da Cidadania Fiscal como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.

O QUE FAZEM OS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS

Monitoramento das licitações desde a publicação dos editais até o acompanhamento da entrega dos produtos ou serviços. O monitoramento das licitações inclui um importante trabalho de divulgação dos editais às empresas locais dos respectivos ramos de atividade. Esse trabalho visa, e tem conseguido seu intento com sucesso:
– Aumentar a concorrência, reduzir a possibilidade de fraudes e direcionamentos, e possibilitar economia aos cofres públicos, por meio da participação do maior número de empresas nos processos licitatórios;
– Estimular as empresas a aproveitarem o “nicho” de mercado das compras públicas, de modo a contribuir para seu desempenho econômico, para geração de emprego e redução da informalidade;
– Contribuir para a consolidação da Lei Geral da MPE nos municípios, promovendo sua divulgação e fomentando sua regulamentação no município, bem como sua aplicação através da inserção dos dispositivos legais nos editais de licitação.

Maiores informações serão encontradas no site http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br

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