VANIO PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO SOCIAL EM ITAPEMA
Aconteceu na tarde de hoje (28), no Plenário da Câmara de Vereadores, importante reunião sobre a instituição de um Observatório Social em Itapema.
A explanação contou com a presença dos senhores Fernando Bento, Clóvis Techio e Carlos Frias, atual presidente do Observatório Social de Itapema.
Para o Vereador Vanio, a instituição de um Observatório Social no município auxiliará no despertar do espírito de cidadania fiscal pró-ativa, via a sociedade organizada, em cada cidadão, tornando-o atuante, na vigilância social em sua comunidade. Além disso, é de fundamental importância para o exercício da cidadania pois seu objetivo geral é conscientizar a comunidade sobre a importância dos tributos para a construção da verdadeira justiça social e dotá-la de instrumentos capazes de assegurar a Vigilância Social da aplicação dos recursos públicos
O que é um Observatório Social
É pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos regido pelo seu estatuto, pela Lei n. 9.790/99 e pelas disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, com prazo de duração indeterminado.
Os Observatórios Sociais Municipais desenvolvem programas propostos pelo Observatório Social do Brasil, com vistas a, no longo prazo, contribuir para a mudança cultural no país, fomentando a educação para a cidadania fiscal, como forma de estimular novos hábitos e costumes no cidadão de todas as idades.
Como valores, o Observatório Social privilegia o apartidarismo; a livre adesão da sociedade organizada; visão de longo prazo e comprometimento com o resultado.
OBJETIVOS GERAIS:
I. Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.
II. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: “todo poder emana do povo”.
IV. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.
V. Incentivar e promover eventos artísticos e culturais que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popularização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos.
VI. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.
VII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.
VIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.
IX. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.
X. Participar da Rede da Cidadania Fiscal como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.
O QUE FAZEM OS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS
Monitoramento das licitações desde a publicação dos editais até o acompanhamento da entrega dos produtos ou serviços. O monitoramento das licitações inclui um importante trabalho de divulgação dos editais às empresas locais dos respectivos ramos de atividade. Esse trabalho visa, e tem conseguido seu intento com sucesso:
– Aumentar a concorrência, reduzir a possibilidade de fraudes e direcionamentos, e possibilitar economia aos cofres públicos, por meio da participação do maior número de empresas nos processos licitatórios;
– Estimular as empresas a aproveitarem o nicho de mercado das compras públicas, de modo a contribuir para seu desempenho econômico, para geração de emprego e redução da informalidade;
– Contribuir para a consolidação da Lei Geral da MPE nos municípios, promovendo sua divulgação e fomentando sua regulamentação no município, bem como sua aplicação através da inserção dos dispositivos legais nos editais de licitação.
Maiores informações serão encontradas no site http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br