VANIO SOLICITA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE LEI DESTINADA A REGULAMENTAR O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO

Na sessão ordinária de hoje Vanio apresentou Projeto de Resolução para constituição de Comissão Especial para estudo e elaboração de lei destinada a regulamentar o comércio ambulante no município, na forma anual e temporária.
A solicitação para que seja instituída a Comissão Especial é resultado de reunião realizada em 21 de julho para apresentação e debates do Projeto de Lei de sua autoria que disciplina o exercício do comércio ambulante no município de Itapema. Na ocasião, estiveram presentes o representante do Poder Executivo, senhor Ronaldo Patroni, a Diretora de Indústria e Comércio, Sra. Marina Gobbo, o representante da Vereadora Beloni, Sandro Pompeo, a representante do Vereador Luiz Carlos Viera, Senhora Larissa Xavier, o Procurador Geral da Câmara de Vereadores, Dr. Tiago Alexandre e o Vereador Alcionei Tridapalli.
A Comissão tem como objetivo proceder a estudos, fazer diagnósticos dos problemas, debater com as classes interessadas, sugerir medidas para apoio à classe de ambulantes, com interesse de despertar o diálogo entre a sociedade e direcionar encaminhamento de um único projeto de lei relativo à matéria, pois até o momento a matéria é disciplinada exclusivamente para o período da temporada de verão.
Segundo o Vereador, esse debate vai proporcionar uma compreensão mais realística do comércio ambulante no município, contribuindo assim para a melhor adequação das normas, pois Itapema requer também atenção especial ao morador para que o mesmo possa buscar meio e formas de sustentabilidade digna nos 365 dias do ano e não somente durante a temporada de verão.
Afora isso, há de ser considerada a urgência no encontro de solução, pois muitos são os moradores que buscam alvará para diversas formas de exercício do comércio ambulante e não o conseguem por ausência de norma autorizativa, a exemplo daqueles que fornecem o serviço de cachorro-quente na modalidade ambulante.
A Comissão terá o prazo de 60 dias, da data se sua instituição, para apresentar projeto de lei.

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