VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES MAGNUS E VANIO GERAM POLÊMICA

Itapema/SC – Na noite da última terça-feira, dia 1º, durante a Sessão Legislativa Ordinária da Câmara, aconteceu um acalorado debate em relação à aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei do Executivo nº 079/2013. A votação do regime de urgência do projeto, que concederá subvenção mensal no valor de 22,8 mil reais mensais para o Hospital Universitário Pequeno Anjo, que fica na cidade de Itajaí, teve 10 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Magnus Guimarães (PDT) e Vanio Cesar (PT). Após a aprovação do regime de urgência o referido Projeto de Lei do Executivo foi aprovado, logo em seguida, pelo mesmo placar, ou seja, com os votos contrários de Magnus e Vanio.

Os vereadores Magnus e Vanio esclarecem que durante o decorrer destes 9 meses da atual legislatura, os votos contrários, quando ocorrem, têm sido justificados em relação a todas as matérias apresentadas na Câmara de Vereadores. Em relação a contratos e convênios, o Prefeito Municipal não precisa da autorização do Poder Legislativo (Art. 13 da Lei Orgânica) porque a própria Câmara de Vereadores assim decidiu pela revogação do inciso III que determinava aquela autorização.

Os vereadores ficam surpresos quando o Poder Executivo insiste em enviar à Câmara projetos referentes a contratos e convênios. Mais ainda, como o vereador poderá fiscalizar tais atos na hipótese de votar a favor?Os vereadores têm notado também que tais projetos vêm desacompanhados de pareceres dos conselhos municipais.

O último projeto que causou discussão foi justamente o acima citado, sobre o convênio com o Hospital Pequeno Anjo de Itajaí, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) por seis meses, totalizando R$ 136.800,00. Magnus e Vanio, além de terem justificado seus votos contrários, na forma da lei, ponderaram que o Projeto chegou à Casa sem a ata da reunião entre os prefeitos da AMFRI (termo de acordo), sem o parecer do conselho municipal de saúde e as demais exigências contidas na lei 2709/2009, dentre elas os procedimentos quanto aos atendimentos de Itapema.

Ressalta-se que a posição dos senhores vereadores, Magnus e Vanio, diz respeito à observação dos requisitos legais para a aprovação da matéria, e não quanto ao mérito, já que este é de muita valia para o município de Itapema.

Fonte: Assessoria do vereador Magnus Guimarães (PDT) / Assessoria do vereador Vanio Cesar (PT)

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